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Jurisprudência


TJDF APC - 1118205-20161610106234APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALTA DE PAGAMENTO. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. FRUIÇÃO E USO DO IMÓVEL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA. TERMO INICIAL. DATA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA DA MORA EX PERSONA. PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os lucros cessantes consistem naquilo que o promitente vendedor razoavelmente deixou de lucrar durante o período da mora do promitente comprador que não pagou as parcelas ajustadas no contrato de promessa de compra e venda de imóvel (artigos 394 e 402 do Código Civil). 2. Dispondo o contrato de promessa de compra e venda que a constituição da mora depende da notificação prévia do promitente comprador, prepondera a mora ex persona em detrimento da mora ex re. 3. Evidenciado nos autos que a construtora recebeu várias parcelas do contrato de promessa de compra e venda e constituiu o promitente comprador em mora, mediante notificação extrajudicial, não se vislumbra enriquecimento ilícito e/ou prejuízos que justifiquem indenização por lucros cessantes desde a data de entrega do imóvel. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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