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Jurisprudência


TJDF APC - 1118314-20160310229053APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGANTES REPRESENTADOS EM JUÍZO PELA CURADORIA DE AUSENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMBARGADO. CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTES AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A atuação da Curadoria Especial em defesa da parte citada por edital não tem por fundamento a hipossuficiência financeira, mas a garantia da ampla defesa. 2. O fato de a parte se encontrar representada em Juízo pela Curadoria Especial, não impõe necessariamente o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não há como ser presumida a hipossuficiência financeira. 3. Configurada a sucumbência mínima do embargado, tem-se por impositiva a aplicação da regra inserta no parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil, de modo a justificar a condenação dos embargantes ao pagamento da integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios. 4. Recurso de Apelação interposto pelos embargantes conhecido e não provido. Recurso de Apelação interposto pelo embargado conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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