TJDF APC - 1118321-20180710027496APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PRODUTOS. PAGAMENTO. ÔNUS RÉU. NÃO CUMPRIDO. RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS. PREJUDICADO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A existência de vínculo jurídico-obrigacional entre as partes está devidamente configurada, já que as notas promissórias apresentadas pela autora encontram-se assinadas pelo réu e evidenciam o negócio celebrado pelos litigantes, assim como os demais elementos probatórios. 2. O procedimento monitório confere ao credor a oportunidade de obter título executivo judicial a partir de prova escrita representativa de seu crédito, valendo-se de trâmite processual abreviado. 3. Desta forma, a parte autora apresenta prova certa e escrita da obrigação, cabendo a parte ré produzir prova capaz de fulminar o direito constitutivo da parte requerente. 4. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar o adimplemento de sua obrigação para com a autora. 4.1. A emissão da nota promissória decorre do cumprimento de uma obrigação, servindo o título como indício de que a mesma aguarda pagamento. Além disto, com base no princípio da cartularidade e na legislação pertinente, o adimplemento seria demonstrado pela entrega do título de crédito quitado ao devedor ou pela emissão de recibo detalhado, o que não foi comprovado na hipótese em análise. 5. Inexiste, também, demonstração de eventual não prestação do objeto contratual por parte da autora, sendo necessário não prover os Embargos à Monitória. 6. Reconhecido o direito da parte autora, resta prejudicada a análise do pleito do réu, para condenação da empresa em danos morais. 7. Apelações conhecidas. Recurso da parte autora provido. Recurso adesivo não provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PRODUTOS. PAGAMENTO. ÔNUS RÉU. NÃO CUMPRIDO. RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS. PREJUDICADO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A existência de vínculo jurídico-obrigacional entre as partes está devidamente configurada, já que as notas promissórias apresentadas pela autora encontram-se assinadas pelo réu e evidenciam o negócio celebrado pelos litigantes, assim como os demais elementos probatórios. 2. O procedimento monitório confere ao credor a oportunidade de obter título executivo judicial a partir de prova escrita representativa de seu crédito, valendo-se de trâmite processual abreviado. 3. Desta forma, a parte autora apresenta prova certa e escrita da obrigação, cabendo a parte ré produzir prova capaz de fulminar o direito constitutivo da parte requerente. 4. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar o adimplemento de sua obrigação para com a autora. 4.1. A emissão da nota promissória decorre do cumprimento de uma obrigação, servindo o título como indício de que a mesma aguarda pagamento. Além disto, com base no princípio da cartularidade e na legislação pertinente, o adimplemento seria demonstrado pela entrega do título de crédito quitado ao devedor ou pela emissão de recibo detalhado, o que não foi comprovado na hipótese em análise. 5. Inexiste, também, demonstração de eventual não prestação do objeto contratual por parte da autora, sendo necessário não prover os Embargos à Monitória. 6. Reconhecido o direito da parte autora, resta prejudicada a análise do pleito do réu, para condenação da empresa em danos morais. 7. Apelações conhecidas. Recurso da parte autora provido. Recurso adesivo não provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
22/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão