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Jurisprudência


TJDF APC - 1118329-20161610108215APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DESAVENÇA ENTRE CONDÔMINO E SÍNDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. RECONVENÇÃO. I - A modificação da causa de pedir, com acréscimo de fatos novos, deve observar o disposto no art. 329 do CPC. No entanto, não observada a norma pela parte autora, não é hipótese de se anular o julgado, por cerceamento de defesa, mas de o Magistrado limitar a cognição da lide aos estritos limites em que foi estabilizada, sob pena de vulneração aos arts. 141 e 492 do CPC. II - A contradita de testemunha deve ser realizada no momento oportuno, art. 457, §1º, do CPC, sob pena de preclusão. III - Os aborrecimentos decorrentes de desavenças entre síndico e condômino, por si só, não geram danos morais, sendo necessária a demonstração de que as supostas palavras e acusações desferidas pelo ofensor atinjam os direitos de personalidade da vítima, elementos que não ficaram configurados na presente ação. O autor não provou o fato constitutivo do seu direito, art. 373, inc. I, do CPC. IV - O ajuizamento de ação representa exercício regular do direito de ação, razão pela qual não caracteriza ato ilícito nem configura ofensa à honra objetiva da parte integrante do polo passivo. Improcedente pedido indenizatório formulado em reconvenção. V - Apelação da ré parcialmente provida. Apelação do autor prejudicada.

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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