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Jurisprudência


TJDF APC - 1118370-20170510007958APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dano moral consiste na lesão grave a um interesse que visa o gozo ou a satisfação de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos de personalidade ou nos atributos da pessoa humana. 2. Inscrito o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, indevidamente, há o deve de indenizar, pois cabe ao fornecedor verificar a regularidade da dívida. Precedentes do c. STJ e desta Corte de Justiça. 3. A indenização a título de danos morais tem caráter dúplice, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela parte, sem, contudo, se afastar do caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, especialmente, com fundamento nos princípios constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 4. O arbitramento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) está de acordo com as peculiaridades do caso concreto, bem como atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que o autor não comprovou a ocorrência de maiores constrangimentos a justificar o aumento do quantum indenizatório arbitrado em primeiro grau. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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