TJDF APC - 1118403-20160111261672APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO PRESTAMISTA. SÚMULA Nº 609/STJ. DECLARAÇÃO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ. DEMONSTRAÇÃO. REQUISIÇÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. A obrigação de indenizar, no caso de Seguradora, decorre de evento contratualmente previsto, cujo risco esteja predeterminado (art. 757), motivo pelo qual o segurado não pode omitir informações relevantes ao segurador, sob pena de perder a garantia (art. 766 do CC). 2. De acordo com a Súmula nº 609 do STJ, a recusa da seguradora ao pagamento da indenização securitária por doença preexistente é ilícita se ela não realizar exames prévios ou não demonstrar a má-fé do segurado. 3. A Seguradora tem, assim, a alternativa de não pagar a indenização se demonstrar a má-fé do segurado. 4. Constitui cerceamento de defesa negar à Seguradora a juntada dos prontuários médicos do paciente, tempestivamente requeridos, para demonstrar a má-fé do segurado que omitiu doença preexistente. 5. A Seguradora não tem acesso livre ao prontuário médico do segurado, sendo cabível a requisição judicial. 6. Recurso conhecido. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO PRESTAMISTA. SÚMULA Nº 609/STJ. DECLARAÇÃO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ. DEMONSTRAÇÃO. REQUISIÇÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. A obrigação de indenizar, no caso de Seguradora, decorre de evento contratualmente previsto, cujo risco esteja predeterminado (art. 757), motivo pelo qual o segurado não pode omitir informações relevantes ao segurador, sob pena de perder a garantia (art. 766 do CC). 2. De acordo com a Súmula nº 609 do STJ, a recusa da seguradora ao pagamento da indenização securitária por doença preexistente é ilícita se ela não realizar exames prévios ou não demonstrar a má-fé do segurado. 3. A Seguradora tem, assim, a alternativa de não pagar a indenização se demonstrar a má-fé do segurado. 4. Constitui cerceamento de defesa negar à Seguradora a juntada dos prontuários médicos do paciente, tempestivamente requeridos, para demonstrar a má-fé do segurado que omitiu doença preexistente. 5. A Seguradora não tem acesso livre ao prontuário médico do segurado, sendo cabível a requisição judicial. 6. Recurso conhecido. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
22/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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