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Jurisprudência


TJDF APC - 1118404-20160111125053APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT. DEMANDA PROPOSTA POR VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO POR TERCEIRO. INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA Nº 257/STJ. DIREITO DE REGRESSO EM FACE DO CAUSADOR DO SINISTRO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. 1. Consoante entendimento consolidado pela Súmula nº 257 do colendo Superior Tribunal de Justiça, A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 2. Verificado que a demanda foi proposta pela vítima de acidente automobilístico, mostra-se irrelevante o fato de não ter sido pago o prêmio do seguro DPVAT. 3. Incabível a discussão sobre o direito de regresso previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 6.914/1974, quando se tratar de demanda proposta por vítima de acidente automobilístico causado por terceiro. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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