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Jurisprudência


TJDF APC - 1118405-20160111162379APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBRASPE. ISSQN. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE serviços de avaliação educacional de Cursos Técnicos de Nível Médio. ATIVIDADE NÃO PREVISTA CONSTITUCIONALMENTE COMO IMUNE À ATIVIDADE TRIBUTÁRIA ESTATAL. EMPREGO DOS VALORES RECEBIDOS NA CONSECUÇAO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO CARACTERIZADO. SEGURANÇA DENEGADA. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, a imunidade tributária deve recair sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos constitucionais e os previstos em lei. 2. A imunidade tributária das instituições de educação, sem fins lucrativos, somente pode ser reconhecida em relação à prestação de serviços qualificados como educacionais, não se estendendo a outras atividades admitidas pelo estatuto da entidade. 3. Evidenciado que o contrato firmado pela entidade educacional sem fins lucrativos não guarda relação com as atividades de fomento e promoção do ensino, da pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, não há como ser assegurada a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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