TJDF APC - 1118444-20120111255729APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. FATURAS. ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR- NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Realizadas no curso do feito várias diligências na tentativa de localização da ré, conforme se pode observar dos diversos mandados e ofícios expedidos, não se verifica a nulidade da citação editalícia. 2. Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para cobrança de faturas de energia elétrica é decenal - Inteligência do AgInt nos EDcl no REsp 1386586/PR. 3. Consumada a prescrição decenal, inviável a retroação da interrupção da prescrição à data do ajuizamento da ação. 4. Não pode ser imputada ao Poder Judiciário a inocorrência do ato citatório, se o juízo realizou todas as diligências e pesquisas à sua disposição. 5. Preliminar de nulidade de citação rejeitada. 6. Prejudicial de prescrição acolhida. 7. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. FATURAS. ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR- NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Realizadas no curso do feito várias diligências na tentativa de localização da ré, conforme se pode observar dos diversos mandados e ofícios expedidos, não se verifica a nulidade da citação editalícia. 2. Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para cobrança de faturas de energia elétrica é decenal - Inteligência do AgInt nos EDcl no REsp 1386586/PR. 3. Consumada a prescrição decenal, inviável a retroação da interrupção da prescrição à data do ajuizamento da ação. 4. Não pode ser imputada ao Poder Judiciário a inocorrência do ato citatório, se o juízo realizou todas as diligências e pesquisas à sua disposição. 5. Preliminar de nulidade de citação rejeitada. 6. Prejudicial de prescrição acolhida. 7. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
27/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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