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Jurisprudência


TJDF APC - 1119011-20140111128643APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. DÍVIDA DO DISTRITO FEDERAL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SENTENÇA MANTIDA. I. À luz do princípio do livre convencimento motivado, não se mostra lícito impor ao juiz da causa, que se sente convencido acerca dos fatos relevantes para o julgamento, a obrigação da colheita de provas que ele mesmo, como destinatário de todo o material probante, reputa desnecessárias. Inteligência dos artigos 130, 131, 330 e 331, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973. II. Se o juiz considera a prova documental suficiente para a elucidação dos fatos relevantes para o julgamento da causa, o indeferimento de prova pericial não pode ser considerado hostil ao direito de defesa, sobretudo na hipótese em que as faturas representativas dos serviços prestados são impugnadas de maneira genérica e sem nenhuma objetividade. III. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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