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Jurisprudência


TJDF APC - 1119016-20160110875118APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. AQUISIÇÃO EM LICITAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. ITBI INCIDENTE SOBRE A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR DESISTENTE. LUCROS CESSANTES. USO E FRUIÇÃO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. ARRAS. RETENÇÃO. É cabível a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel adquirido a prazo em licitação por iniciativa do devedor, que arca com as consequências da desistência, com vistas a minimizar os prejuízos de ambas as partes. O comprador desistente deve arcar com o ITBI incidente sobre a devolução do imóvel devolvido à vendedora. O comprador deve indenizar o promitente vendedor pelos lucros cessantes decorrentes do uso e fruição do imóvel no período em que dele teve posse, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Incidem juros de mora sobre o valor a ser devolvido pela vendedora a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, uma vez que, antes, não havia inadimplemento a justificar a penalidade. É devida a retenção das arras pela vendedora, que não deu causa à inexecução contratual.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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