main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1119032-20161110016067APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ISENÇÃO DE IMPOSTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. REJEIÇÃO. ENTREGA NÃO REALIZADA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEM ISENÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Não se controverte que a relação estabelecida nos autos se junge às regras do Código de Defesa do Consumidor, sendo que o parágrafo único do art. 7.º e o §1.º do art. 25 do CDC estabelecem a responsabilidade solidária para a reparação dos danos de todos os que participaram da cadeia de consumo. Comprovada a conduta dos fornecedores quanto a prestação de serviço falho, discriminatório e lento ao não realizar a entrega de veículo com isenção de imposto a consumidor portador de necessidades especiais, a compensação pecuniária por dano morais é medida que se impõe. A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. Diante desse contexto, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, nem tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão