TJDF APC - 1119155-20120410015173APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃODE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. PARTE RÉ CITADA COM OFERECIMENTO DE DEFESA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. ARTIGO 485, § 6º, DO CPC. ENUNCIADO Nº 240/STJ. APLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa e, caso oferecida contestação, depende de requerimento do Réu. 2 - Na hipótese em que efetivada a citação da parte Ré e oferecida defesa, incidem os termos do § 6º do art. 485 do CPC e do enunciado da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Apelação Cível do Exequente provida. Apelação Cível do Executado prejudicada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃODE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. PARTE RÉ CITADA COM OFERECIMENTO DE DEFESA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. ARTIGO 485, § 6º, DO CPC. ENUNCIADO Nº 240/STJ. APLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa e, caso oferecida contestação, depende de requerimento do Réu. 2 - Na hipótese em que efetivada a citação da parte Ré e oferecida defesa, incidem os termos do § 6º do art. 485 do CPC e do enunciado da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Apelação Cível do Exequente provida. Apelação Cível do Executado prejudicada.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Data da Publicação
:
27/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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