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Jurisprudência


TJDF APC - 1119161-20180110124940APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INCISO III E § 1º DO ART. 485 DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - A ausência de prévia intimação pessoal do Autor descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 485, III, do CPC, impondo-se a cassação da sentença que extinguiu prematuramente o processo. Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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