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Jurisprudência


TJDF APC - 1119168-20100111828708APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACORDO ÚNICO REFERENTE A FEITOS CONEXOS. HOMOLOGAÇÃO EM SENTENÇA. NULIDADE DO ACORDO. RECONHECIMENTO EM UM DOS PROCESSOS CONEXOS. EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DO ACORDO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO AO ESPÓLIO. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Celebrado um único acordo englobando demandas conexas, o reconhecimento da nulidade da avença em um dos processos, no qual houve a interposição de recurso, afeta diretamente os demais Feitos alcançados pelo acordo, razão pela qual a declaração de nulidade dos atos processuais praticados nos autos após o acordo não representa indevida prolação de ofício de segunda sentença e ofensa ao art. 494 do CPC, mas escorreita observância ao quanto proclamado no acórdão em que reconhecida a nulidade da avença. Por isso, verificando-se que houve apenas observância ao quanto decidido pela instância de revisão sobre o acordo que também fundamentou a sentença homologatória proferida na presente demanda, não há de se falar em error in procedendo. 2 - Não se verifica irregularidade na atuação do Magistrado, que apenas observou a nulidade do acordo, reconhecida pela instância de revisão no Feito conexo e, verificando a perda superveniente do interesse processual, em decorrência da dissolução parcial da sociedade em relação ao Espólio, reconheceu a ausência de interesse de agir, indeferindo a petição inicial e extinguindo o Feito sem resolução do mérito, condenando, outrossim, a parte Autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, com fulcro no princípio da causalidade previsto no art. 85, § 10, do CPC. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 27/08/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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