TJDF APC - 1119361-20160110910493APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MERA IRREGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. A existência de prazo de validade na procuração outorgada pela instituição financeira aos seus procuradores não constitui vício suficiente a inquinar de inexistentes ou inválidos os atos praticados; ademais, se verifica-se que a representação continua sendo feita pelos mesmos causídicos nos autos, com base em instrumentos de mandato subsequentes. Em sede de embargos à execução, compete ao embargante o ônus da prova de suas alegações, concernentes à desconstituição do título em que se funda a execução, e, não o fazendo, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MERA IRREGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. A existência de prazo de validade na procuração outorgada pela instituição financeira aos seus procuradores não constitui vício suficiente a inquinar de inexistentes ou inválidos os atos praticados; ademais, se verifica-se que a representação continua sendo feita pelos mesmos causídicos nos autos, com base em instrumentos de mandato subsequentes. Em sede de embargos à execução, compete ao embargante o ônus da prova de suas alegações, concernentes à desconstituição do título em que se funda a execução, e, não o fazendo, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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