TJDF APC - 1119395-20160710205056APC
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADA. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO SUCESSIVA. NECESSIDADE DE INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS DURANTE O CURSO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Acaracterização de inovação recursal pressupõe a existência de questões inéditas aventadas na apelação e que não foram objeto de necessário enfrentamento pelo órgão jurisdicional prolator da r. sentença, o que não se verifica na hipótese vertente. Preliminar arguida em contrarrazões pelos réus rejeitada. 2. Consoante dicção do art. 323 do CPC, independentemente de pedido expresso do autor, serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação e no curso do processo, as prestações vincendas inadimplidas. 3. Assim, as prestações vincendas alusivas ao pagamento de taxas condominiais deverão ser incluídas no título judicial até a fase de cumprimento, acaso persista o inadimplemento, e não somente até a data da condenação. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADA. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO SUCESSIVA. NECESSIDADE DE INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS DURANTE O CURSO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Acaracterização de inovação recursal pressupõe a existência de questões inéditas aventadas na apelação e que não foram objeto de necessário enfrentamento pelo órgão jurisdicional prolator da r. sentença, o que não se verifica na hipótese vertente. Preliminar arguida em contrarrazões pelos réus rejeitada. 2. Consoante dicção do art. 323 do CPC, independentemente de pedido expresso do autor, serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação e no curso do processo, as prestações vincendas inadimplidas. 3. Assim, as prestações vincendas alusivas ao pagamento de taxas condominiais deverão ser incluídas no título judicial até a fase de cumprimento, acaso persista o inadimplemento, e não somente até a data da condenação. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Data da Publicação
:
29/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
Mostrar discussão