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Jurisprudência


TJDF APC - 1119512-20160110127710APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS POR TERCEIRO. DESCONHECIMENTO POR PARTE DO TITULAR. FORNECIMENTO DE SENHA PELA TITULAR AO FILHO E NORA. ABUSO DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE FAMILIARES. ÔNUS PROCESSUAL QUANTO À PROVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA. INVERSÃO NA DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Entregue o cartão magnético e token, bem como fornecida senha pelo correntista a quem com o qual trave uma relação familiar e de confiança, incide em abuso quem, ao arrepio do conhecimento daquele, realiza saques e transferências. 3. Incide em ato ilícito quem extrapola os limites da confiança imputada pelo correntista da conta, no caso de se tratar de relação jurídica travada entre familiares, surgindo o dever de reparação, nos termos do Art. 186 do Código Civil, sob pena de enriquecimento ilícito. 4. Cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, bem como ao ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5. Quedando inertes os Réus quanto à demonstração documental do ajuste entre as partes, bem como quanto a deixar correr in albis o prazo para impugnação do alegado pela Autora, operando-se, de plano e pronto, a preclusão em relação ao momento para produção de provas correlatas ao que aduziram na contestação. 6. Constatada a inexistência de demonstração inequívoca do pagamento alegado como empréstimo efetuado entre as partes, o valor a ser devolvido pelos Réus deve ser integral. 7 .O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana. 8. Desavenças entre familiares, sobretudo quando envolve mãe, filho e nora, espelham uma dinâmica de enredo mais amplo e profundo do que as raias de uma briga usual, não consistindo mero dissabor e sendo indenizável a título de danos morais, fixados em R$20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista o impacto na esfera íntima da Autora. 9. Em face da inversão da sucumbência, os ônus sucumbenciais devem ser redistribuídos. 10. Ante a sucumbênciarecursal total dos Réus, incide o disposto no art. 85, § 11, do CPC, que prevê a majoração dos honorários advocatícios. 11. Apelação da autora conhecida e provida. Apelação dos réus conhecida, preliminar afastada, e, no mérito, não provida.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
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