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Jurisprudência


TJDF APC - 1119516-20160111250363APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DO AUTOR. NÃO DEMONSTRADO. COBRANÇA DEVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS (ART. 85, §11 DO CPC). 1. A relação existente entre as partes tem natureza jurídica de relação de consumo, adotando, para o caso, o Código de Defesa do Consumidor que se destina a proteger a parte mais vulnerável, ou seja, o consumidor. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. Demonstrado nos autos que o real titular da apólice de seguro de vida era o Autor Apelante e não havendo irregularidade na cobrança das parcelas do seguro, não há que se falar em restituição e nem em indenização. 4. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa e majorados para o percentual de 11% (onze por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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