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Jurisprudência


TJDF APC - 1119517-20160111090063APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESUSAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO INICIAL DECISÃO ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelo interposto contra sentença que pronunciou a prescrição da ação e julgou extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Primeiramente é de se esclarecer que a pretensão indenizatória é proveniente da decisão administrativa praticada nos autos n. 012.306/85 que, excluiu o Apelante do programa habitacional e o impediu de receber o imóvel a qual foi contemplando. 3. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional é a decisão administrativa proferida em 05.11.1992. 4. Considerando o lapso temporal entre a data em que foi proferida a decisão administrativa e a data em que a ação foi ajuizada, constata-se que foi superado o prazo prescricional de 20 anos previsto no Art. 177 do Código Civil de 1916, o qual deve ser aplicável, em razão da incidência da regra de transição do Art. 2.028 do Código Civil de 2002, pois transcorreu mais da metade do prazo prescricional entre o ato administrativo e a entrada em vigor do atual Código. 5. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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