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Jurisprudência


TJDF APC - 1119518-20161010070608APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE ALUGUERES. MARCO FINAL. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O locatário, não tendo restituído o imóvel no prazo estabelecido, deve arcar com sua contraprestação de pagamento do aluguel no contrato de locação entabulado até que ocorra a desocupação do bem, na medida em que usufruiu e teve a posse direta do imóvel. 2. Apresente ação de despejo c/c cobrança de alugueres, embora tenha estipulado obrigação de pagar à Apelante, encontra-se em fase de apelação, o que, por seu duplo efeito, impede o cumprimento provisório da sentença (art. 520, CPC). Assim, sendo cediço que nas condenações à obrigação de pagar quantia, o órgão judiciário necessita de provocação do credor para deflagrar a fase de cumprimento da sentença - não a fazendo de ofício -, não há como se falar em dívida líquida e vencida, requisitos estes indispensáveis para se viabilizar a compensação do crédito, a teor do artigo 369 do Código Civil. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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