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Jurisprudência


TJDF APC - 1119520-20160111076094APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA. MINI LIFTING E CIRURGIA NAS PÁLPEBRAS. CICATRIZES MÍNIMAS. RESULTADO ESPERADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita porque a sentença não apresenta decisão diversa da pedida ou trata de objeto diverso do que foi demandado. 2. Verifica-se das provas produzidas que a cirurgia plástica realizada (mini lifting e pálpebras) não provocou deformidades na Autora, não piorou o seu aspecto facial, mas, que, efetivamente, reduziu excesso de pele, como era o objetivo do procedimento, com o surgimento de cicatrizes mínimas. 3. As pequenas cicatrizes nas pálpebras, sob o queixo e na região temporal direita constituem-se em marcas aceitáveis e esperadas, ante a intervenção realizada e devido a se tratar de paciente de 60 anos, com problemas de saúde. 4. A cirurgia atendeu ao resultado esperado e, por conseguinte, por ausência de prática de qualquer ato ilícito, não se pode impor aos Réus a responsabilidade sobre os custos de nova cirurgia. 5. Ante a ausência de prova acerca da prática de atos ilícitos ou da falha na prestação de serviços, ou ainda quanto ao nexo de causalidade entre a atuação dos Réus e o alegado sofrimento, rejeita-se a pretensão à reparação de danos morais. 6. Apelo provido.

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 29/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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