TJDF APC - 1119527-20160910164408APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. DECRETO-LEI 911/69. REQUISITOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ORIGINAL. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se de apelação em face da sentença que indeferiu a conversão da busca e apreensão em execução, haja vista a ausência de apresentação da via original do título de crédito bancário. 2. Infere-se da Lei n. 10.931/2004 ser imprescindível ao manejo da execução lastreada em cédula de crédito bancário, o documento que a instrumentaliza e a planilha com o valor do débito. 3. O crédito decorrente da cédula de crédito bancário somente se transfere mediante endosso em preto, fato que limita a sua circulação, razão pela qual não se faz necessária a juntada da via original do referido documento na ação executiva. 4. Ao impor condição para o recebimento de ação em providências que não estão elencadas na legislação como indispensáveis à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o Juízo acaba por obstar à parte o exercício do direito de ação, na forma em que lhe assegura o próprio sistema, no caso, o Decreto-Lei n. 911/69 e a Lei n. 10.931/2004. 5. Apelação provida. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. DECRETO-LEI 911/69. REQUISITOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ORIGINAL. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se de apelação em face da sentença que indeferiu a conversão da busca e apreensão em execução, haja vista a ausência de apresentação da via original do título de crédito bancário. 2. Infere-se da Lei n. 10.931/2004 ser imprescindível ao manejo da execução lastreada em cédula de crédito bancário, o documento que a instrumentaliza e a planilha com o valor do débito. 3. O crédito decorrente da cédula de crédito bancário somente se transfere mediante endosso em preto, fato que limita a sua circulação, razão pela qual não se faz necessária a juntada da via original do referido documento na ação executiva. 4. Ao impor condição para o recebimento de ação em providências que não estão elencadas na legislação como indispensáveis à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o Juízo acaba por obstar à parte o exercício do direito de ação, na forma em que lhe assegura o próprio sistema, no caso, o Decreto-Lei n. 911/69 e a Lei n. 10.931/2004. 5. Apelação provida. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBERTO FREITAS
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