TJDF APC - 1119573-20160210011432APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CURADORIA ESPECIAL. DEFESA DO RÉU DECLARADO REVEL. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A citação por edital constitui medida excepcional, que deve ser adotada quando expressamente configurada a impossibilidade de localização da parte ré. 2. A citação válida ocorre com a publicação do edital, situação que faz com que a interrupção da prescrição retroaja à data da propositura da ação. 3. A remessa dos autos à Curadoria Especial tem por objetivo assegurar a parte citada por edital e declarada revel o direito de ser assistida e substituída processualmente pela Curadoria Especial, na forma prevista no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CURADORIA ESPECIAL. DEFESA DO RÉU DECLARADO REVEL. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A citação por edital constitui medida excepcional, que deve ser adotada quando expressamente configurada a impossibilidade de localização da parte ré. 2. A citação válida ocorre com a publicação do edital, situação que faz com que a interrupção da prescrição retroaja à data da propositura da ação. 3. A remessa dos autos à Curadoria Especial tem por objetivo assegurar a parte citada por edital e declarada revel o direito de ser assistida e substituída processualmente pela Curadoria Especial, na forma prevista no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
29/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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