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Jurisprudência


TJDF APC - 1119599-20160110624844APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PARALISAÇÃO SUPERIOR A 30 DIAS. NÃO CONFIGURADO. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Pressupõe a paralisação do processo por mais de 30 dias, devido à inércia do autor, antes de sua intimação pessoal para promover seu andamento no prazo de cinco dias. Não atendidos os pressupostos para a extinção do processo, a sentença deve ser cassada.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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