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Jurisprudência


TJDF APC - 1119600-20140110304945APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE INOCORRÊNCIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. VANTAGEM AUFERIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. É admissível o reconhecimento de pedidos implícitos, mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sem que isso resulte em julgamento extra petita. O valor da multa administrativa aplicada pelo PROCON deve se basear nos critérios da gravidade da infração, da vantagem auferida e da condição econômica do fornecedor, nos termos do artigo 57, do Código de Defesa do Consumidor. É cabível a redução do valor da multa arbitrado pela autoridade administrativa na hipótese em que não observar os princípios administrativos da razoabilidade e da proporcionalidade. Os embargos à execução foram ajuizados antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, não se aplicando a disciplina em relação aos honorários sucumbenciais para a primeira instância.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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