TJDF APC - 1119604-20160110405984APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA. REPAROS. LAUDO EXTEMPORÂNEO. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. A simples elaboração de prova técnica com conclusões diversas ou, ainda, a mera insatisfação com a conclusão da perícia não enseja a impugnação do laudo, principalmente ao se considerar que o trabalho foi realizado em consonância com os termos apresentados em Juízo. 2. A responsabilidade decorrente de disposição legal (art. 618 do CC/02), consistente na obrigação do construtor, é entregar a obra, com solidez e segurança. O construtor assume a obrigação de entregar a obra pronta e acabada. 3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA. REPAROS. LAUDO EXTEMPORÂNEO. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. A simples elaboração de prova técnica com conclusões diversas ou, ainda, a mera insatisfação com a conclusão da perícia não enseja a impugnação do laudo, principalmente ao se considerar que o trabalho foi realizado em consonância com os termos apresentados em Juízo. 2. A responsabilidade decorrente de disposição legal (art. 618 do CC/02), consistente na obrigação do construtor, é entregar a obra, com solidez e segurança. O construtor assume a obrigação de entregar a obra pronta e acabada. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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