TJDF APC - 1119606-20160910200858APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CLÍNICA DE TRATAMENTO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CONJUNTO PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. O artigo 333, inciso I, do Estatuto Processual Civil, dispõe que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. 2. A ausência de demonstração quanto à falha da prestadora de serviço de tratamento por dependência química impede o ressarcimento por danos materiais e morais. 3. Nos termos do disposto no art. 292, § 3º, do CPC, o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão. 4. Recurso desprovido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CLÍNICA DE TRATAMENTO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CONJUNTO PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. O artigo 333, inciso I, do Estatuto Processual Civil, dispõe que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. 2. A ausência de demonstração quanto à falha da prestadora de serviço de tratamento por dependência química impede o ressarcimento por danos materiais e morais. 3. Nos termos do disposto no art. 292, § 3º, do CPC, o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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