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Jurisprudência


TJDF APC - 1119606-20160910200858APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CLÍNICA DE TRATAMENTO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CONJUNTO PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. O artigo 333, inciso I, do Estatuto Processual Civil, dispõe que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. 2. A ausência de demonstração quanto à falha da prestadora de serviço de tratamento por dependência química impede o ressarcimento por danos materiais e morais. 3. Nos termos do disposto no art. 292, § 3º, do CPC, o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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