TJDF APC - 1119609-20141110031000APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 E PROVIMENTO 09/2010. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. As normas administrativas internas do Tribunal não se sobrepõem ao comando do Código de Processo Civil, o qual determina, na hipótese de não localização de bens passíveis de constrição, a suspensão da marcha procedimental, conforme assegura o inciso III do artigo 921. 2. A Portaria Conjunta 73/2010 não pode ser aplicada em detrimento do princípio constitucional do devido processo legal. 3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 E PROVIMENTO 09/2010. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. As normas administrativas internas do Tribunal não se sobrepõem ao comando do Código de Processo Civil, o qual determina, na hipótese de não localização de bens passíveis de constrição, a suspensão da marcha procedimental, conforme assegura o inciso III do artigo 921. 2. A Portaria Conjunta 73/2010 não pode ser aplicada em detrimento do princípio constitucional do devido processo legal. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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