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Jurisprudência


TJDF APC - 1119609-20141110031000APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 E PROVIMENTO 09/2010. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. As normas administrativas internas do Tribunal não se sobrepõem ao comando do Código de Processo Civil, o qual determina, na hipótese de não localização de bens passíveis de constrição, a suspensão da marcha procedimental, conforme assegura o inciso III do artigo 921. 2. A Portaria Conjunta 73/2010 não pode ser aplicada em detrimento do princípio constitucional do devido processo legal. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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