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Jurisprudência


TJDF APC - 1119615-20160110538086APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS ENTRE EX-CÔNJUGES, SOGROS E ADVOGADOS DAS PARTES. 1. A reparação de danos morais, diferentemente daquela relativa a danos patrimoniais, não se volta à recomposição do patrimônio do ofendido, como restabelecimento puro e simples do status quo ante. Visa, acima de tudo, compensar, de alguma forma, as aflições da alma humana, nas dores provocadas pelas mágoas produzidas em decorrência de lesões íntimas. Desse modo, para sua configuração, necessário que o fato seja capaz de causar profundo transtorno e sofrimento no âmago do indivíduo. 2. As manifestações e as afirmações produzidas em um cenário litigioso, extremamente delicado, com mútuas acusações, em um panorama repleto de mágoas, ressentimentos e desgastes provenientes de uma extinta relação matrimonial, não se revestem do necessário suporte para caracterizar dano à imagem ou sério abalo emocional. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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