TJDF APC - 1119616-20160110116780APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADIMPLEMENTO. ESBOÇO ORÇAMENTÁRIO. SUBSCRIÇÕES AUSENTES. AJUSTE INEXISTENTE. TESTEMUNHOS DE OBREIROS. NOTAS FISCAIS. FOTOS. CONTRATO VERBAL. FORÇA COGENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mero esboço orçamentário de pacto prospectivo desprovido de subscrição das partes, enquanto ato preparatório destituído de força cogente, não constitui instrumento contratual. 2. Parâmetros dispostos em mera proposta negocial de remodelamento de imóvel podem desvendar ajustes contratuais celebrados de forma verbal, desde que sopesados em cotejo com outras provas da ultimação do pacto, tais como notas fiscais de compra de insumos, testemunhos de obreiros confirmatórios da execução dos serviços previstos, demonstração da incorporação dos materiais adquiridos e fotos que evidenciem a instalação das benfeitorias orçadas. 3. Devidamente comprovado pela parte autora o seu direito de cobrança de valores decorrentes de prestação de serviço de reforma de imóvel e em face da inexistência de prova de descumprimento de suas obrigações contratuais, cabe ao réu efetivar o adimplemento pelo trabalho desenvolvido. 3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADIMPLEMENTO. ESBOÇO ORÇAMENTÁRIO. SUBSCRIÇÕES AUSENTES. AJUSTE INEXISTENTE. TESTEMUNHOS DE OBREIROS. NOTAS FISCAIS. FOTOS. CONTRATO VERBAL. FORÇA COGENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mero esboço orçamentário de pacto prospectivo desprovido de subscrição das partes, enquanto ato preparatório destituído de força cogente, não constitui instrumento contratual. 2. Parâmetros dispostos em mera proposta negocial de remodelamento de imóvel podem desvendar ajustes contratuais celebrados de forma verbal, desde que sopesados em cotejo com outras provas da ultimação do pacto, tais como notas fiscais de compra de insumos, testemunhos de obreiros confirmatórios da execução dos serviços previstos, demonstração da incorporação dos materiais adquiridos e fotos que evidenciem a instalação das benfeitorias orçadas. 3. Devidamente comprovado pela parte autora o seu direito de cobrança de valores decorrentes de prestação de serviço de reforma de imóvel e em face da inexistência de prova de descumprimento de suas obrigações contratuais, cabe ao réu efetivar o adimplemento pelo trabalho desenvolvido. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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