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Jurisprudência


TJDF APC - 1119629-20170130070295APC

Ementa
APELAÇÃO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DOCUMENTAÇÃO DE MAUS TRATOS REITERADOS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA (ARTIGO 1638, INCISOS I A III, DO CÓDIGO CIVIL). 1. Cuida-se de apelação da Vara da Infância de Juventude interposta em face da sentença que, na ação de acolhimento institucional c/c destituição do poder familiar movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, julgou procedente o pedido para, confirmando a liminar concedida, determinar o cadastramento para adoção da menor em razão de negligência e maus tratos praticados pela genitora/1ª ré e tratamento de preterição pelo genitor/2º réu. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a recorrente não compareceu à Defensoria Pública para ubsidia-la com os elementos de sua defesa e sequer formulou pedido de produção de prova, e o julgamento antecipado da lide se baseia em sucessivos estudos técnicos, documentando a reiteração de maus tratos infligidos à menor. 3. Faz prova suficiente e inarredável de grave violação dos direitos da infante, na forma do art. 1638 incisos I a III do CC, a sucessão de eventos como: denúncia anônima de maus tratos da recorrente contra a menor, pela diretora da escola, em maio de 2014; o indiciamento da apelante/2ª ré pela prática de maus-tratos contra a menor (Termo Circunstanciado) por abuso nos meios de correção ou disciplina por denúncia anônima de vizinhos em março de 2015, o Parecer do Psicossocial do SERAV (Serviço de Assessoramente aos Juízos Criminais) nº 193/16 em junho de 2016, o Estudo Psicossocial da Seção de Atendimento à Situação de Risco - SEASIR em abril de 2017, a notícia do Conselho Tutelar sobre agravamento da situação por desemprego da recorrente e gravidez da filha de 16 anos em maior de 2017 e o Plano individual de atendimento da criança, relativo ao acolhimento de 13/6/2017, conclusivo pela destituição do poder familiar, em julho de 2017. 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 29/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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