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Jurisprudência


TJDF APC - 1119646-20161410052049APC

Ementa
DESPEJO C/C COBRANÇA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. DEFEITO DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ADITAMENTO DO PEDIDO INICIAL APÓS A CITAÇÃO, SEM ANUÊNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE CASSAR A SENTENÇA. EXTIRPAÇÃO DO VÍCIO QUE A CONTAMINA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O patrocínio da causa pela Defensoria Pública, no exercício do múnus da Curadoria Especial de Ausentes, não significa o reconhecimento automático da gratuidade de justiça para a parte representada, benefício que depende de comprovação da hipossuficiência. 2. Verificado que o defeito na realização do ato citatório não foi capaz de impedir que sua finalidade fosse alcançada, não há que se falar em nulidade do ato processual. Preliminar de nulidade da citação rejeitada. 3. A petição inicial não pode ser aditada após a citação sem o consentimento do réu (art. 329, II, CPC/15), o que contamina a sentença, sem eivá-la, contudo, de nulidade. 4. Preliminar de nulidade de citação rejeitada. Recurso parcialmente provido para acolher a preliminar de julgamento extra petita.

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 29/08/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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