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Jurisprudência


TJDF APC - 1119651-20150410052196APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. DESCONSTITUIÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM EM DATA ANTERIOR. SUMULA N.º 375 DO STJ. INCIDÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO. CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, na Súmula n.º 375, para configurar a fraude à execução exige o registro da penhora do bem alienado ou a comprovação da má-fé do terceiro adquirente. Pois, a presunção de boa-fé é princípio geral de direito. Ou seja, a boa-fé se presume e a má-fé exige a comprovação de sua existência. 2. Portanto, comprovado que o bem foi alienado antes da constrição judicial e ausente a comprovação de má-fé do adquirente é cabível a desconstituição da penhora. 3. A procuração em causa própria, ou in rem suam, não consiste em mera outorga de mandato, mas trata-se de um verdadeiro negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, sempre é lavrada com caráter irrevogável, irretratável e com isenção de prestação de contas e confere poderes especiais em favor do mandatário. 4. Nos recursos de apelações cíveis interpostos sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, majoram-se os honorários advocatícios pela sucumbência recursal. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 29/08/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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