TJDF APC - 1119748-20170810013414APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CAMBIÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CHEQUE PRESCRITO. ENDOSSO EM BRANCO. CIRCULAÇÃO LÍCITA. LEGITIMIDADE DO PORTADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. DESARRAZOADA. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos monitórios, constituindo de pleno direito, em título executivo judicial em favor do autor, os valores constantes nos cheques acostados, com exceção de um deles. 2. ADefensoria Pública detém a prerrogativa da contagem em dobro dos prazos processuais, tendo o início com a intimação pessoal do defensor público, a qual pode ocorrer por carga, remessa ou meio eletrônico. Em casos de remessa, a contagem será iniciada a partir do recebimento dos autos na secretaria do órgão de assistência judiciária. 3. É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes do STJ. 4. O endosso em branco, lançado em título de crédito prescrito, legitima o portador de boa-fé a promover a ação monitória visando a exigibilidade do crédito nele positivado - não restando se falar em ilegitimidade. 5. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem sempre ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 6. Não sendo inestimável ou irrisório o proveito econômico, sequer se revelando demasiadamente baixo o valor da causa, descabida a fixação da verba honorária por equidade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CAMBIÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CHEQUE PRESCRITO. ENDOSSO EM BRANCO. CIRCULAÇÃO LÍCITA. LEGITIMIDADE DO PORTADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. DESARRAZOADA. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos monitórios, constituindo de pleno direito, em título executivo judicial em favor do autor, os valores constantes nos cheques acostados, com exceção de um deles. 2. ADefensoria Pública detém a prerrogativa da contagem em dobro dos prazos processuais, tendo o início com a intimação pessoal do defensor público, a qual pode ocorrer por carga, remessa ou meio eletrônico. Em casos de remessa, a contagem será iniciada a partir do recebimento dos autos na secretaria do órgão de assistência judiciária. 3. É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes do STJ. 4. O endosso em branco, lançado em título de crédito prescrito, legitima o portador de boa-fé a promover a ação monitória visando a exigibilidade do crédito nele positivado - não restando se falar em ilegitimidade. 5. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem sempre ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 6. Não sendo inestimável ou irrisório o proveito econômico, sequer se revelando demasiadamente baixo o valor da causa, descabida a fixação da verba honorária por equidade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Data da Publicação
:
30/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão