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Jurisprudência


TJDF APC - 1119749-20171010030266APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. ART. 1568 DO CÓDIGO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, na ação de conhecimento, julgou parcialmente procedente o pedido de alimentos para condenar o requerido a pagar para a filha, a título de pensão alimentícia, o equivalente a 15% (quinze por cento) de um salário mínimo vigente, e determinou a partilha de dois veículos, à razão de metade para cada um. 2. Os limites recursais são definidos pela matéria apreciada na origem, sendo incabível a introdução de novas teses em sede de apelo. 3. Os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz, atentando-se para a necessidade daquele que os pleiteia e para os recursos do obrigado. 4. Conforme o art. 1.568 do Código Civil, Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial. 5. Se a cada ex-convivente coube a guarda de um dos filhos, o possuidor da melhor condição financeira deve pensionar o descendente que se encontra sob a responsabilidade do outro, a fim de preservar o equilíbrio entre as obrigações dos alimentantes e os direitos dos alimentados. 6. Consoante se extrai da leitura do art. 1.725 do CC, aplica-se às relações patrimoniais, durante a união estável, o regime da comunhão parcial de bens, na ausência de convenção em contrário. 7. Na ausência de provas nos autos acerca da data de alienação dos veículos cuja partilha se requer, considera-se não observado o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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