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Jurisprudência


TJDF APC - 1119757-20180610032176APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PLANO DE PECÚLIO POR MORTE. ESTIPULAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS. ORDEM DE PREFERÊNCIA. EXISTENTE. PAGAMENTO REGULAR. BENEFICIÁRIA LISTADA EM PRIMEIRO LUGAR. CONTRATO IRRELEVANTE AO ACERVO HEREDITÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de ação de prestação de contas, em segunda fase, mediante a qual os autores pretendem demonstrar o direito ao recebimento do valor apurado em plano de seguro/pecúlio contratado pelo seu genitor. 2. Não encontra amparo a alegação de inexistência de declaração de preferência, quando o campo destinado à estipulação de beneficiários não deixa margem de dúvida acerca do estabelecimento de ordem para pagamento do valor ajustado. 3. Este Tribunal, em diversas oportunidades, já se posicionou pelo reconhecimento da natureza securitária dos contratos de pecúlio individual por morte, em razão das semelhanças que guardam em relação aos seguros de vida. Desse modo, a hipótese dos autos atrai a incidência do artigo 794 do Código Civil, segundo o qual, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. Irrelevante, portanto, para a interpretação dos termos estabelecidos nos planos de pecúlio, a forma em que dividido o patrimônio deixado pelo contratante. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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