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Jurisprudência


TJDF APC - 1119758-20171010016762APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. agravo interno. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. RECEBIMENTO DOS AUTOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. PRAZO REMANESCENTE. 1. Trata-se de agravo interno em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação interposto contra a sentença, em razão de haver sido interposto além do prazo legal. 2.Tendo o prazo recursal tido início com o recebimento dos autos pela Defensoria Pública, a parte que constitui advogado particular deve se valer do prazo recursal remanescente para interpor a apelação. 3. Incasu, não há se falar em incidência do art. 272, § 6º do Código de Processo Civil e no consequente início do prazo recursal com a ciência inequívoca do teor da sentença pelo advogado em virtude da carga dos autos, pois essa não é a hipótese discutida nestes autos. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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