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Jurisprudência


TJDF APC - 1119824-20160710060732APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. AÇÃO MOVIDA CONTRA ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. SENTENÇA CASSADA. I. Concebido legalmente como universalidade patrimonial dotada de personalidade judiciária, o espólio resulta instantaneamente da morte do autor da herança e subsiste até a partilha. II. Uma vez demonstrada a morte do réu, a demanda de natureza patrimonial deve ser proposta em face do seu espólio, cuja representação é exercida pelo administrador provisório até a abertura do inventário e consequente nomeação do inventariante. III. Até que seja realizada a partilha, as relações jurídicas patrimoniais do falecido são titularizadas pelo espólio, segundo a inteligência dos artigos 1.791, 1.797 e 1.991 do Código Civil e dos artigos 75, inciso VII, 613, 614 e 618, inciso I, do Código de Processo Civil. IV. Independentemente da abertura de inventário, só o espólio pode figurar como parte nas demandas judiciais que tenham por objeto interesses patrimoniais do de cujus. V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 31/08/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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