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Jurisprudência


TJDF APC - 1119827-20170510022866APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. ARRAS. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PEDIDOS RECONVENCIONAIS. MULTA. CONDUTA ATENTÓRIA À DIGNIDADE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. 1. Descabida a retenção das arras diante do descumprimento do pactuado pelo vendedor. 2. A retenção do valor pago como sinal do negócio jurídico somente ocorre no caso de desistência voluntária dos promitentes compradores e não se presta a regular a situação jurídica em julgamento. 3. É devida a restituição de todos os valores pagos, inclusive as arras, uma vez que, acolhidos parcialmente os pedidos reconvencionais, a rescisão contratual faz as partes retornarem ao status quo ante. 4. Escorreita a imposição de multa por conduta atentatória à dignidade da justiça, quando a conduta da parte obstar o cumprimento da ordem emitida em agravo de instrumento. 5. O valor da indenização por danos morais tem como função a compensação pelo sofrimento suportado pela pessoa e a punição do causador do dano. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 29/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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