TJDF APC - 1119828-20160110617915APC
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS. RECÉM-NASCIDO. EMERGÊNCIA. UTI. INTERNAÇÃO. NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS. 1. O artigo 12, III, a e b da Lei nº 9.656/98 prescreve que os planos e seguros privados de assistência à saúde são obrigados a cobrir as despesas médicas do recém nascido, em casos de emergência, tais como o risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente. 2. Revela-se indevida a recusa de cobertura de internação em UTI neonatal, quando o tratamento for recomendado por médico, situação que caracteriza ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais 3. O valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais atende às balizas da jurisprudência e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS. RECÉM-NASCIDO. EMERGÊNCIA. UTI. INTERNAÇÃO. NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS. 1. O artigo 12, III, a e b da Lei nº 9.656/98 prescreve que os planos e seguros privados de assistência à saúde são obrigados a cobrir as despesas médicas do recém nascido, em casos de emergência, tais como o risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente. 2. Revela-se indevida a recusa de cobertura de internação em UTI neonatal, quando o tratamento for recomendado por médico, situação que caracteriza ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais 3. O valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais atende às balizas da jurisprudência e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Data da Publicação
:
29/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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