TJDF APC - 1119830-20150110634646APC
CIVIL. DIVÓRCIO. CONDOMÍNIO. DISSOLUÇÃO POSTERIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. 1. Acorreção monetária tem por objetivo a preservação do valor da moeda durante o tempo, razão pela qual, na ação de dissolução de condomínio resultante de divórcio, deve-se apresentar como termo a quo a data em que o valor se tornou disponível para ser transferido ao credor. 2. Os juros moratórios devem incidir desde a data de citação na ação de dissolução de condomínio, nos termos do artigo 45 do Código Civil. Precedentes. 3. Provido parcialmente o recurso e redistribuídos os ônus da sucumbência, a partir da fixação de honorários em porcentual que já considera a instância recursal, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. 5. Recurso da ré conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. DIVÓRCIO. CONDOMÍNIO. DISSOLUÇÃO POSTERIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. 1. Acorreção monetária tem por objetivo a preservação do valor da moeda durante o tempo, razão pela qual, na ação de dissolução de condomínio resultante de divórcio, deve-se apresentar como termo a quo a data em que o valor se tornou disponível para ser transferido ao credor. 2. Os juros moratórios devem incidir desde a data de citação na ação de dissolução de condomínio, nos termos do artigo 45 do Código Civil. Precedentes. 3. Provido parcialmente o recurso e redistribuídos os ônus da sucumbência, a partir da fixação de honorários em porcentual que já considera a instância recursal, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. 5. Recurso da ré conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Data da Publicação
:
29/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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