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Jurisprudência


TJDF APC - 1119874-20150111377834APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. DEFEITO DO SERVIÇO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURADA. NÃO RENOVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No contrato securitário, realizado com intermédio de corretora, tanto a corretora quanto a seguradora são responsáveis solidárias perante o segurado. Inteligência do art. 34 do CDC. 2.Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. 3. Aseguradora apelante não comprovou ter notificado informando a rescisão contratual, não se desincumbindo de seu ônus de prova. 4. Asegurada, por sua vez, demonstrou a existência de contrato vigente, bem como da ocorrência do sinistro, configurada, portanto, a obrigação de pagar da seguradora. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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