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Jurisprudência


TJDF APC - 1120079-20141310035668APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. TERMO INICIAL DA UNIÃO. PARTILHA DE BEM. COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. Havendo divergências e vagueza quanto ao início da união estável, deve o magistrado construir raciocínio dedutivo e confrontar os indícios e provas para encontrar a melhor solução ao caso. 2. Reconhecida a união estável entre as partes, aplicam-se as regras do regime da comunhão parcial de bens. Assim, presume-se que os bens foram adquiridos onerosamente com o esforço comum dos conviventes. Ao fim da união familiar, os bens devem ser partilhados. Art. 1.725 do Código Civil e art. 5º, caput, da Lei n. 9.278/1996. 3. Asentença que reconhece a união estável e decreta a partilha de bens possui natureza declaratória e constitutiva, não havendo condenação, tampouco proveito econômico, já que não configura acréscimo de patrimônio, mas apenas distribuição do patrimônio conjunto do casal em patrimônios distintos. Nesse caso, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa. Apelação cível da autora provida. Apelação cível do réu parcialmente provida.

Data do Julgamento : 29/08/2018
Data da Publicação : 03/09/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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