TJDF APC - 1120126-20160111021790APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. CARGA DOS AUTOS. DIA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. 1. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria. Inteligência do artigo 231, VIII, do Código de Processo Civil. 2. A carga dos autos no dia da disponibilização da sentença no diário de justiça antecipa o prazo recursal, que começa a correr no primeiro dia útil seguinte à sua retirada do cartório, pois os autos já se encontram à disposição da parte para a elaboração das razões recursais. 3. Preliminar de intempestividade acolhida. 4. Recurso não conhecido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. CARGA DOS AUTOS. DIA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. 1. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria. Inteligência do artigo 231, VIII, do Código de Processo Civil. 2. A carga dos autos no dia da disponibilização da sentença no diário de justiça antecipa o prazo recursal, que começa a correr no primeiro dia útil seguinte à sua retirada do cartório, pois os autos já se encontram à disposição da parte para a elaboração das razões recursais. 3. Preliminar de intempestividade acolhida. 4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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