TJDF APC - 1120335-20150710155859APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CENTRO CIRÚRGICO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PROCEDIMENTO. ANOTAÇÕES EM PRONTUÁRIO. AUSÊNCIA DE OFENSAS. INTERESSE DO PACIENTE RESGUARDADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Havendo divergências no centro cirúrgico, quanto ao procedimento a ser adotado, repercutindo em anotações em prontuário do paciente, apenas descrevendo o ocorrido, não se vislumbra a ocorrência de dano moral. 2. Anotações em prontuário médico referentes a uma sutura inadequada e sem a devida colocação de paramentos para evitar contaminações não configuram evento danoso para qualquer dos médicos envolvidos, devendo a hipótese ser admitida como forma de se proteger o interesse da paciente em ver resguardado qualquer direito seu em eventualmente quadro de agravamento da sua saúde. 3. Recurso do Réu conhecido e parcialmente provido para julgar improcedente o pedido inicial. Prejudicado o recurso do Autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CENTRO CIRÚRGICO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PROCEDIMENTO. ANOTAÇÕES EM PRONTUÁRIO. AUSÊNCIA DE OFENSAS. INTERESSE DO PACIENTE RESGUARDADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Havendo divergências no centro cirúrgico, quanto ao procedimento a ser adotado, repercutindo em anotações em prontuário do paciente, apenas descrevendo o ocorrido, não se vislumbra a ocorrência de dano moral. 2. Anotações em prontuário médico referentes a uma sutura inadequada e sem a devida colocação de paramentos para evitar contaminações não configuram evento danoso para qualquer dos médicos envolvidos, devendo a hipótese ser admitida como forma de se proteger o interesse da paciente em ver resguardado qualquer direito seu em eventualmente quadro de agravamento da sua saúde. 3. Recurso do Réu conhecido e parcialmente provido para julgar improcedente o pedido inicial. Prejudicado o recurso do Autor.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
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