main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1120408-20160510062316APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACIDENTE DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. DANO MORAL E ESTÉTICO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E GRAVAMES ANTERIORES. 1. Não tendo sido proferida decisão de natureza diversa da pedida, não se cogita de julgamento extra petita. 2. A sentença que condena em quantidade superior à requerida na inicial padece do vício de julgamento ultra petita, devendo ser decotada a parte que excede o pleito formulado pelos autores. 3. O magistrado é o destinatário final das provas, não havendo falar em cerceamento de defesa quando os documentos carreados aos autos são suficientes para o deslinde do caso. 4. Danos moral e estético fixados pela razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. 5. Reconhecida a perda total do veículo sinistrado e paga a indenização pela seguradora, a esta deve ser transferido o salvado. 6. Não se mostra razoável apretensão de condicionar o pagamento da indenização à transferência do salvado, à inexistência de débitos anteriores ao sinistro e à prévia quitação de eventual dívida junto ao agente financeiro, na medida em que tal fato tornaria inócuo e despropositado o seguro contratado, além de contrariar a boa-fé objetiva.

Data do Julgamento : 29/08/2018
Data da Publicação : 31/08/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão