main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1120673-20161410034815APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVER DE INFORMAÇÃO DESRESPEITADO. MÉDICO NÃO CREDENCIADO PELO PLANO. REEMBOLSO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS MÉDICOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade da seguradora de plano de saúde pelos danos que causar ao consumidor segurado é objetiva, na forma dos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A contratação do seguro de saúde gera a expectativa no consumidor de que, caso seja acometido por alguma enfermidade, as despesas decorrentes do respectivo tratamento serão integralmente cobertas. 3. Reconhecida a falha da seguradora no dever de informar previamente ao segurado que os honorários do médico que realizou a cirurgia não seriam cobertos pelo plano, impõe-se o ressarcimento integral. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 03/09/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão