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Jurisprudência


TJDF APC - 1120674-20151410080482APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MASSA FALIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA EM ESTADO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2. O estado falimentar da ré e a precariedade financeira demonstrada por meio de balancete contábil autorizam a concessão da gratuidade de justiça. 3. Carece de interesse recursal aquele que deduz, em sede de apelação, pretensão já acolhida na sentença. 4. O pedido de reforma ou cassação da sentença deve guardar correlação com as razões recursais. 5. É vedado o conhecimento, em sede recursal, de matérias não enfrentadas na sentença, sob pena de incorrer em supressão de instância e inovação recursal. 6. Adeclaração da falência da parte demandada não obsta o prosseguimento da ação de revisão de contrato na vara cível. 7. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 03/09/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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