TJDF APC - 1120701-20150410080298APC
PROCESSO CIVIL. IMÓVEL. LOTEAMENTO IRREGULAR. DOMÍNIO PÚBLICO. CONTRATO. PARTICULARES. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. IRREGULARIDADE. CONHECIMENTO PELAS PARTES. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS. AUTONOMIA DE VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. 1.As demandas deduzidas em juízo envolvendo loteamentos irregulares passaram a receber a tutela jurisdicional, tanto no sentido de se tutelar a posse sobre imóvel de natureza pública, quanto de se reconhecer a validade dos negócios jurídicos envolvendo imóveis situados em parcelamentos irregulares. 2. Na hipótese em que o cessionário tem plena consciência de que o imóvel objeto de cessão de direitos está localizado em área de parcelamento irregular de solo, cuja propriedade pertence a terceiro, não é cabível o pedido de nulidade do contrato de cessão de direito firmado entre as partes, sob esse argumento. 3. Reconhecido o conteúdo econômico que caracteriza o direito de posse sobre o terreno não regularizado, bem como a existência de contrato de cessão de direitos entre particulares, cabe ao contratante cumprir as obrigações por ele assumidas em homenagem aos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia de vontade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. IMÓVEL. LOTEAMENTO IRREGULAR. DOMÍNIO PÚBLICO. CONTRATO. PARTICULARES. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. IRREGULARIDADE. CONHECIMENTO PELAS PARTES. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS. AUTONOMIA DE VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. 1.As demandas deduzidas em juízo envolvendo loteamentos irregulares passaram a receber a tutela jurisdicional, tanto no sentido de se tutelar a posse sobre imóvel de natureza pública, quanto de se reconhecer a validade dos negócios jurídicos envolvendo imóveis situados em parcelamentos irregulares. 2. Na hipótese em que o cessionário tem plena consciência de que o imóvel objeto de cessão de direitos está localizado em área de parcelamento irregular de solo, cuja propriedade pertence a terceiro, não é cabível o pedido de nulidade do contrato de cessão de direito firmado entre as partes, sob esse argumento. 3. Reconhecido o conteúdo econômico que caracteriza o direito de posse sobre o terreno não regularizado, bem como a existência de contrato de cessão de direitos entre particulares, cabe ao contratante cumprir as obrigações por ele assumidas em homenagem aos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia de vontade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/08/2018
Data da Publicação
:
03/09/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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